execução provisória
AUTOS Nº. xxxxxx
xxxxxx, devidamente qualificada no processo em epígrafe, que move em face do BANCO DO BRASIL, também qualificado no processo acima, vem, por seu advogado ao final firmado, com respeito e acatamento de estilo à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 587 do Código de Processo Civil, requerer a instauração de execução provisória de sentença, pelos motivos fáticos e jurídicos que passa a expor:
Que no processo movido em face do Requerido, Vossa Excelência em r. decisão, julgou procedente a ação intentada, condenando o executado anos seguintes termos: a) condenar a reclamada à pagar a reclamante o valor de 8.000,00 (oito mil reais), a título de multa diária pelo descumprimento da obrigação de fazer imposta em sede de tutela antecipada, , a ser atualizada a partir da presente data até a data do efetivo pagamento.
b) Condenar a reclamada a pagar à reclamante a importância de (cinco R$ 5.000,00
, a título de indenização por dano morais, ante a evidente falha na prestação mil reais) de serviço. Tal valor deverá ser corrigido monetariamente a partir da presente data, pela média INPC/IGP-DI, com incidência de juros moratórios legais (1% ao mês) a partir da citação (27/02/2013 – movimento 26), conforme enunciado 12.13 “a” das Turmas Recursais do Paraná.
c) Condenar a reclamada a pagar a reclamante a importância de R$ 1.658,98 correspondente ao dobro do valor que comprovadamente estava disponível na conta da reclamante (movimento 17.1 – página 5) e que esta, em virtude de falha e má-fé do banco, não conseguiu até o presente momento sacar. Valor este que deverá ser corrigido monetariamente em conformidade com os índices incidentes sobre a poupança, desde janeiro do corrente ano até a efetiva data do pagamento, acrescido, ainda, de juros moratórios de 1% (um