Execução- Princípios Setoriais
Principio da autonomia da execução.( não precisa de um novo processo
Principio do titulo ( como se fosse o da cartularidade)
Principio da realidade da execução e da responsabilidade patrimonial
• Realidade da execução: a execução recai só sobre patrimônios e não sobre pessoas, exceções: prisão civil do devedor de alimentos, desapossamento de imóvel.
• A execução recai sobre o patrimônio do devedor: exceções: responsabilidade de terceiros.
• Art. 591 - O devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei.
Principio da disponibilidade da execução
• Cessão do crédito: sucessão processual sem necessidade de concordância do executado.
• Desistência da execução: não há necessidade concordância 5 executado.
Principio da máxima utilidade
• XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
• Relevância na execução
• Medidas efetivadoras
Principio do menor sacrifício ao devedor
• Art. 620 - Quando por vários meios o credor puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o devedor.
• Principio da proporcionalidade
• Medidas efetivadoras para cumprimento da execução
Incidência do contraditório na execução
• Fundamento: não há contraditório quanto a existência do crédito
Execução equilibrada
• Máxima utilidade x menor sacrifício
• Balanceamento ( proporcionalidade)
Motivação das decisões
• Artigo 93 IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicas, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade,
COMPETÊNCIA PARA TITULO EXTRAJUDICIAL
Art. 475-P. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: (Acrescentado pela L-011.232-2005)
I – os tribunais, nas causas de sua competência originária;
II – o juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição;
III – o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal