Resumo sobre administracao de recursos orcamentario e financeiro
Princípio da Legalidade: Define a prescrição legal de subordinação da Administração Pública (AP) Plano Plurianual (PPA), as diretrizes orçamentárias (LDO) e os Orçamentos anuais (LOA), todas de iniciativa do chefe do Poder Executivo.
Princípio da Anualidade: O orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão os orçamentos anuais.
Princípio da Unidade: deve haver somente um orçamento para um exercício financeiro, como todas as receitas e despesas.
Princípio da Universalidade: O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, compreendendo um plano financeiro global. Essa centralização tem por finalidade o equilíbrio orçamentário.
Princípio da exclusividade: A lei orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e á fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito.
Princípio da especificação: As receitas e despesas devem ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos. A classificação e designação de itens que devem constar do orçamento mais analítico possível. Exceção: (dotação global) a reserva de contingência e os investimentos em regime de execução especial.
Princípio da Publicidade: Zela pela garantia da transparência e total acesso a qualquer interessado às informações necessárias ao exercício da fiscalização sobre a utilização dos recursos arrecadados dos contribuintes.
Princípio do Equilíbrio: Visa assegurar que as despesas não serão superiores à previsão das receitas. Contabilmente o orçamento está sempre equilibrado, pois se as receitas esperadas forem inferiores às despesas fixadas, e o governo não cortar gastos, a diferença deve ser coberto por operações de crédito que, por