Mapa de apropriação de custos
Art. 2º - O Presidente da República e os Ministros de Estado exercem as atribuições de sua competência constitucional, legal e regulamentar, com o auxílio dos órgãos que compõem a administração federal.
Art. 3º - Respeitada a competência constitucional do Poder Legislativo estabelecida no art. 46, incisos II e IV, da Constituição, o Poder Executivo regulará a estruturação, as atribuições e o funcionamento dos órgãos da administração federal.
Art. 4º - A administração federal compreende:
I - a administração direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos ministérios;
II - a administração indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) autarquias;
b) empresas públicas;
c) sociedades de economia