Etapas do ciclo orçamentário
Introdução A atividade financeira do Estado tem por objetivo a obtenção de recursos a fim de satisfazer as necessidades públicas. Constantemente o Estado intervém na economia visando estimular a atividade econômica através das agências oficiais de fomento, como o BNDES e outos, com o propósito de alocar recursos onde os mesmos sejam mais necessários, fazer uma distribuição de renda visando a diminuição da pobreza no país e a manutenção da estabilidade econômica. Para que possamos melhor compreender as atividades administrativas do Estado precisamos conhecer as noções básicas relativas à estrutura administrativa e a atividade financeira do Estado, considerando os princípios básicos de planejamento e orçamento, a evolução conceitual e o ciclo orçamentário.
Elaboração ou proposta orçamentária Cada Unidade Gestora elabora o seu orçamento o qual deve ser consolidado em nível de ministério, em se tratando do governo federal ou equivalentes, em se tratando de estados ou municípios. Ato contínuo, essas propostas setoriais, incluindo as dos órgãos dos poderes legislativo e judiciário serão remetidas ao órgão central do sistema de orçamento, visando a uma nova consolidação. Surge, a partir daí, o projeto de Lei orçamentária a ser submetido ao Chefe do Poder Executivo, que providenciará seu encaminhamento ao poder legislativo, por meio de mensagem.
Aprovação ou fase legislativa No Legislativo, o projeto é encaminhado à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, a que se refere o parágrafo 1º do art. 166 da Constituição, hoje composta por oitenta e quatro membros titulares, sendo sessenta e três Deputados e vinte e um Senadores. A tramitação da proposta de lei orçamentária no Poder Legislativo Federal foi regulamentada pelo Congresso Nacional, através da Resolução 01/2006-CN, de 22 de dezembro de 2006 (D.O.U. 26.12.2006). O Presidente da