Execução Fiscal
PROCESSO CIVIL II
MACAPÁ/AP
Faculdade Estácio Seama
Professora: Adriana Angelim
Disciplina: Processo Civil II
Acadêmica: Kethleen Costa de Oliveira
Turma: 5° DIN
EXECUÇÃO FISCAL
Macapá-AP/07-06-2013
Introdução
No desenvolver deste trabalho analisaremos a Execução Fiscal no âmbito do Processo Civil de forma a não nos deter em críticas ou outros entendimentos, mas de que forma é colocada na legislação e sua aplicação. Trataremos sem nos aprofundar, a título de esclarecimentos sobre a o que a lei dispõe, nos quesitos: O que é Execução Fiscal? Quem tem legitimidade no pólo ativo e no pólo passivo, e procedimentos. No mais visamos não nos alongar e compreender o Processo de Execução Fiscal com suas peculiaridades mas forma geral.
• O que é Execução Fiscal?
A Execução Fiscal é um procedimento especial em que a Fazenda Pública requer de contribuintes inadimplentes o crédito que lhe é devido, utilizando-se do Poder Judiciário, pois não lhe cabe responsabilizar o devedor. Assim, por meio do Poder Judiciário, a Fazenda Pública busca junto ao patrimônio do executado, bens suficientes para o pagamento do crédito que está sendo cobrado por meio da Execução Fiscal.
O processo de Execução se baseia na existência de um titulo executivo extrajudicial, denominado de Certidão de Dívida Ativa (CDA), que servirá de fundamento para a cobrança da dívida que nela está representada, pois tal título goza de presunção de certeza e liquidez.
• Localização A Lei 6.830, de 22 de setembro de 1.980, trata da Execução Fiscal e subsidiariamente o Código de Processo Civil, regulando a cobrança de crédito do Poder Público ou de suas autarquias, devidamente inscrito nas respectivas repartições, e com base na extração de uma certidão.
Aplica-se, também, quanto às execuções fiscais, a norma do artigo 598, do Código de Processo Civil, que prevê: “aplicam-se