EXECUÇÃO FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO:
FULANO DE TAL, brasileira, advogada, devidamente inscrita nos quadros da OAB/SP, portadora da cédula de identidade RG nº 000000000, inscrita no CPF sob o nº. 0000000, com escritório profissional na Rua ****, ***, , nesta Cidade e comarca, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no arts. 730 do Código de Processo Civil, promover a presente EXECUÇÃO em face da Prefeitura Municipal de Tupã Secretaria Municipal de Saúde, representado por seu procurador, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
1) Dos Fatos: Propor a execução de sentença dos honorários sucumbenciais, considerando que nos autos da Ação de Obrigação de Fazer nº 888, que tramitou perante a 8888 Vara Cível da comarca de 88888, em que foram partes a Sra. 888888, e Prefeitura Municipal de Tupã Secretaria Municipal de Saúde, esta foi condenada a pagar a Exequente à importância de R$ 572,63, conforme planilha em anexo a título de sucumbência, conforme sentença (fls. 66/69) e acórdão (fls. 101/109), transitado em julgado.
Ocorre que a Executada não cumpriu espontaneamente a obrigação fixada na sentença condenatória, sendo a presente execução necessária para que a Exequente veja seu crédito satisfeito.
2) Do Direito: De acordo com o art. 730, do Código de Processo Civil "na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, citar-se-á a devedora para opor embargos em 30 (trinta) dias.
Diante da condenação da Executada na ação acima descrita e face o não pagamento espontâneo da obrigação, a presente execução é necessária para que o Exeqüente veja seu crédito satisfeito, devendo a Executada ser citada para, no prazo de trinta dias, opor embargos nos termos do artigo 1º-B da Lei nº 9.494/97.
3) Do Pedido:
Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:
a) citação da Executada, nos termos do