Execução da fazenda pública
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
MANAUS
2010
ESCOLA SUPERIOR BATISTA DO AMAZONAS
ODALÉIA TASSA SILVA DOS SANTOS
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Trabalho solicitado como nota parcial concernente à disciplina Direito Processual
Civil, ministrada pelo Prof. Franck Figueiredo
Cézar da Escola Superior Batista do Amazonas.
MANAUS
2010
INTRODUÇÃO
A execução contra a fazenda pública e execução fiscal possuem um trato diferente quanto ao procedimento de cumprimento de sentença.
No que se concerne aos prazos, os quais sofrem certas alterações, bem como a penhorabilidade em face dos bens públicos.
O pagamento pode se dar tanto judicial quanto extra-judicial em títulos chamados de precatórios, a não ser que o valor seja abaixo do estipulado para este tipo de título.
2.Conceito de Fazenda Pública
A expressão Fazenda Pública é normalmente evocada como representativa da feição patrimonial das pessoas jurídicas de direito publico interno,são a União,os Estados-membros, o Distrito Federal e os Municípios. Somam-se as respectivas autarquias, que mesmo componentes da Administração indireta,conservam a natureza do ente formador,em que pese haver distinções diretiva e patrimonial – alem de fundações publicas que a elas se equiparem.
Sob ângulo analítico, as pessoas politicas ( União ,Estados-membros, distrito Federal e Municípios) fraciona-se em órgãos, i.é, centros de poder,despidos de personificação, mas vinculados ao mesmo núcleo.
HELY LOPES MEIRELLES, alerta que
“órgãos públicos são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais,através de agentes cuja atuação e imputada a pessoa jurídica que pertencem”e acrescentava ainda “os órgãos integram a estrutura do Estadio e das demais pessoas jurídicas como partes desse corpos vivos,dotados de vontade e capazes de exercer direito e contrair obrigações para a consecução de