EXECUÇÃO DE SENTENÇA
AUTOS Nº: xxxxxx
NOME DO AUTOR, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, por seu patrono, vem a presença de V.Ex.ª expor e requerer o seguinte: A presente ação foi julgada parcialmente procedente em 17/12/2013, para condenar o réu a pagar o autor uma indenização no valor de R$ 2.237,72 (dois mil, duzentos e trinta e sete reais e setenta e dois centavos), valor que deverá será corrigido monetariamente pelos índices da Corregedoria Geral de Justiça, a partir desta data, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, que ocorreu no dia 07/01/2014.
Em razão disso, em não tendo o réu efetuado espontaneamente o valor da condenação, mesmo após sua intimação (prazo de 15 dias), incide ope legis sobre o valor da condenação, a penalidade disposta no art. 475-J do CPC (multa de 10%).
Assim, necessário seja determinado, de forma imediata, por este MM. Juízo, a intimação do devedor para pagar o débito apontado, conforme cálculo demonstrativo abaixo, já acrescido da multa prevista no art. 475-J do CPC (10% sobre o valor da condenação), devidamente corrigidos e atualizados até a data de seu efetivo pagamento.
ISTO POSTO, diante da inércia da parte ré, requer se digne Vossa Excelência em determinar a intimação do devedor, via Mandado de Penhora, determinando o recolhimento de quantos bens bastem a garantir o recebimento do crédito exeqüente, já com o acréscimo da multa prevista no art. 475-J do CPC, com as advertências de praxe.
Subsidiariamente, caso a parte executada não efetue o pagamento do débito, seja determinado o bloqueio de suas contas junto ao BACEN, através do convênio BACEN-JUD, a fim de ver satisfeito o crédito exeqüente.
Cálculos para Execução:
Valor do Débito: R$ 2.237,72 (dois mil, duzentos e trinta e sete reais e setenta e dois centavos)
Multa 10% R$ 250,00
Juros 1% (a partir da citação) R$