Execução de alimentos
Processo Origem: 6.555/98
JOHNYELLY MORAIS LADISLAU, menor impúbere, sem possuir Carteira de Identidade e sem inscrição no CPF/MF neste ato, representada por sua genitora Sra. MARTINELE DA SILVA MORAIS, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG nº. _____________ SSP/AP, inscrito no CPF/MF sob o nº. _________________, residente e domiciliada nesta Cidade e Comarca, na Avenida 1º de Maio, nº. 2551, Bairro: Buritizal, CEP:_________________, por seu advogado que esta subscreve se faz presente perante Vossa Excelência arrimado no art. 1699 do Código Civil Brasileiro c/c art. 471, I do Código de Processo Civil para propor a presente:
AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS
em desfavor de SEBASTIÃO BALIEIRO LADISLAU, brasileiro, solteiro, motorista, residente e domiciliado na Rua: João Franklin Távora, nº. 67, bairro Centro, Município de Amapá-AP, CEP: 68.950-000, pelos fatos e fundamentos a seguir delineados:
PRELIMINARMENTE
Da Gratuidade de Justiça
Inicialmente, requer a Vossa Excelência sejam deferidos os benefícios da Gratuidade de Justiça, com fulcro na lei nº. 1060/50, com as alterações introduzidas pela Lei 7.510/86, combinado com a lei estadual nº. 0933 de 01/11/2005.
DOS FATOS
Por sentença prolatada em 18/08/1993, nos autos do Processo de nº 6.555/98 – AÇÃO DE ALIMENTOS, que tramitou perante a Comarca de Amapá, ficando acordado que o requerido pagaria ao exeqüente a título de alimentos a importância de 20% (vinte por cento) de seus vencimentos líquidos, a RL do exeqüente.
Em acordo feito nos autos do Processo de Ação de Alimentos, que tramitou perante a 2ª Vara de Família desta Capital, ficou estabelecido que o executado quitasse seu débito em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$: 120,00 (cento