EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
PROCESSO Nº
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, menor, impulbere, , conforme inclusa certidão de nascimento, representada neste ato por sua mãe,xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx , brasileira, solteira, estudante, portadora da Carteira de Identidade nº. xxxxxxxxxxxxxxx, CPF xxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada Rxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, por seu procurador ao fim assinado, nos termos do incluso instrumento de mandato, o qual recebe intimações na Rua Dulce Maria, 268, bairro Ipiranga, Belo Horizonte/MG, CEP 32.140-420, vêm respeitosamente à presença de V. Exa. propor:
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
nos termos do art. 733 e segs. do CPC, face de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx brasileiro, separado, Metalúrgico, portador da Carteira de Identidade Nº MG – 13.935.359, residente e domiciliado na Rua Desembargador Cintra Neto, 438, Bairro Milionários, pelos fatos e fundamentos jurídicos que a seguir passam a expor:
1 - Nos autos da Ação de Alimentos, processo autuado sob o numero 0024.02662069-0, que tramitou perante o Juizo da 1ª Vara de Familia, o executado comprometeu-se e obrigou-se a pagar a exequente a pensão alimentícia no valor equivalente a 60% (sessenta por cento do salário minimo vigente) mensais, atualmente perfazendo um valor de R$ 434,40 (quatrocentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos), com vencimento todo dia 10 de cada mês, como comprova a inclusa cópia do termo de audiência.
2 – Contudo, o executado deixou de pagar e cumprir já permafem ABSURDOS 4 MESES, DESDE O DIA 10/05/2014.
3 – Assim, o executado encontra-se inadimplente e em mora com as prestações alimentícias no importe de R$ 1.737,60 (Um mil setecentos e trinta e sete reais e sessenta centavos) referente aos meses de MAIO, JUNHO, JULHO E AGOSTO de 2014.
4 – Cabe ressaltar, a exequente passa por grandes dificuldades financeiras em função da inadimplência do