execução de alimentos
Eduardo José Freire Ferreira e Osmário Ferreira, menores impúberes, residentes e domiciliados na Rua do Oriente, nº 13, qd. 12, lt. 36, Bairro João Francisco, CEP 76.600-000, Cidade de Goiás/GO, representados por sua genitora Josefina Aparecida Ferreira Freire, brasileira, solteira, diarista, portadora do R.G. 4472052 DGPC/GO e inscrita no CPF/MF sob nº 961.919.611-20, por sua advogada in fine, procuração em anexo, vêm, com o devido respeito, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 733 3 seguintes do CPC, propor a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
em face Osmário Ferreira dos Santos, brasileiro, (estado civil), mototaxista, , residente e domiciliado na (Rua), (número), (Bairro), 76.600-000, Cidade de Goiás/GO, pelos motivos que passa a expor:
I – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente afirma, sob as penas da lei e de acordo com a lei 1.060/50 e posteriores alterações, que não possuem condições financeiras para arcar com as custas judiciais e honorários advocatício, sem prejuízo do próprio sustento, requerendo, então, a concessão do benefício da GRATUIDADE DE JUSTIÇA (doc. 01).
II – DOS FATOS
O requerido, nos autos de número 201201846255, que tramitou perante este r. Juízo, comprometeu-se a pagar aos requerentes, que são seus filhos (certidões de nascimento em anexo) a título de pensão alimentícia, o valor equivalente a 40% do salário mínimo, pagos por meio de uma conta bancária, aberta para o específico fim. Todavia, desde (xxx), o requerido não tem efetuado o pagamento do valor combinado em juízo, tornando-se, assim, inadimplente com a sua obrigação alimentar, não restando aos exeqüentes outra alternativa que não a propositura da presente ação. O crédito dos exeqüentes, apurado conforme cálculo anexo, já atinge o montante de R$ (xxx) (valor expresso), incluindo principal e juros