Execução de Alimentos
Distribuição por dependência aos autos: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
JUSTIÇA GRATUITA
JOÃO FICTÍCIO, brasileiro, menor impúbere, neste ato representado por sua mãe SUZANA FICTÍCIO, brasileira, solteira, auxiliar de serviços gerais, portadora da CI: XXXXXX, inscrita no CPF: XXXXXX,ambos residentes e domiciliados na rua XXXXX.vem, respeitosamente, à presença de V. Exa, por seus procuradores, propor a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
em face de XXXXXXX, brasileiro, solteiro, carregador autônomo, portador da CI nº XXXXXX SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº XXXXXX, residente e domiciliado na rua XXXXXXX, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I – DOS FATOS
O Autor é filho do Réu, como se comprova pela certidão de nascimento anexa.
Em audiência (termo anexo), datada de 19 de fevereiro de 2014, o Réu acordou com a mãe do Autor o pagamento de pensão a favor do filho no importe de 35% (trinta e cinco por cento) do salário mínimo, a ser depositado na conta n. 19.141-8, ag. 2045-1, do Banco do Brasil, até o dia 10 de cada mês, iniciando-se no mês de março do ano em curso. Acordo que restou, devidamente homologado por sentença (cópia anexa).
Ocorre que o Réu não efetuou nenhum depósito até a presente data, encontrando-se em atraso com o pagamento das parcelas referentes aos meses de março, abril e maio do corrente ano, deixando o Autor totalmente desprovido do seu apoio financeiro, sendo o menor uma criança de apenas 5 (cinco) anos de idade, que necessita, indubitavelmente, da pensão alimentícia.
II – DOS FUNDAMENTOS
Dispõe o art. 733 do Código de Processo Civil:
Art. 733, CPC. Na execução de sentença ou de decisão, que fixa os alimentos provisionais, o juiz mandará citar o devedor para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
Diante da inércia do Réu, que se