Capacitação para Conselho Tutelar
É no município que moram os cidadãos, que se estrutura a cidadania - a participação social, econômica e política das pessoas. Ninguém reside no Estado ou na União, que, na verdade, são apenas convenções de natureza legal.
É no município que o acesso aos políticos, autoridades públicas, grupos e movimentos comunitários, entidades sociais particulares e personalidades notórias é mais direto,menos complexo e trabalhoso.
Autonomia Descentralização Municipalização Participação Orçamento
Cinco palavras-chave para a atuação eficaz do conselheiro tutelar.
Cinco palavras-chave para as ações compartilhadas do poder público e da comunidade.
Cinco palavras-chave para a compreensão da organização político-administrativa do município e da participação da população na administração municipal.
AUTONOMIA
“A organização político-administrativa da República
Federativa do Brasil compreende a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.” CF, art. 18.
A Constituição Brasileira de 1988 fez do município um ente público integrante da Federação com autonomia. A partir daí, os municípios assumiram papel ainda mais decisivo e relevante no contexto nacional, com sua organização marcada pelas seguintes características.
Autonomia Política: organizar e constituir o seu próprio governo, estruturando os poderes Legislativo e Executivo, tudo disciplinado na sua Lei Orgânica (ordenamento político, jurídico e administrativo municipal, a Constituição do Município).
Autonomia Administrativa: organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local (limpeza urbana, transporte público, educação, saúde, assistência social, etc.).
Autonomia Financeira: instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, além dos repasses das verbas referentes a tributos arrecadados pela União