EDUCAÇÂO A educação não pode ser mero sinonimo de ensino da disciplinas tradicionais(,português, metematica, geografia, etc.),mas sim deve estar fundamentalmente voltada ao preparo para o exercício da cidadania, inclusive para o trabalho qualificado, através da aprendizagem/profissionalização e o ensino de seus direitos fundamentais , é obrigatória a inclusão, no currículo do ensino fundamental, de conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes. essa tarefa não pode ficar apenas a cargo da escola, mas também dos pais e da comunidade. O direito a permanência na escola, éassegurado não só para escola pública como também particular. O aluno ao cometer um ato indisciplinar é responsabilizado, da forma prevista no regimento escolar e de acordo com o ECA, não mais podendo ser “expulso”. É necessária uma adaptação da metodologia de ensino aos novos tempos, para atender as necessidades pedagógicas especificas do aluno. Toda e qualquer intervenção pedagógica realizada junto a crianças e adolescentes, por qualquer educador, deve ser centrada na idéia do respeito: Respeito aos direitos fundamentais assegurados pela lei e pela constituição federal, respeito a individualidade de cada aluno e as diferenças, e por fim respeito a condição da criança e do adolescente como pessoa em desenvolvimento. Informar crianças e adolescentes sobre seus direitos e deveres, assim como na sua formação e conscientização politica. Os sistemas de ensino devem estimular a criação de entidades estudantis, através das quais os jovens aprenderão a se organizar e reivindicar seus direitos. A Criança e o adolescente tem direito ao acesso a escola publica e gratuita próxima de sua residência, caso não seja possível é obrigatório o fornecimento do transporte gratuito ao aluno que for matriculado longe de sua residência. Os pais ou responsáveis tem o direito de participar da definição das propostas educacionais. Após alterações