execução de alimentos
Refere-se ao processo de nº.xxxxxxxxxx – Código xxxxxxxxxxx
CLODOALDO xxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, separado judicialmente, professor de artes marciais, portador do Registro Geral nº. ... inscrito no Cadastro de Pessoa Física nº. 571.805.121-68, residente e domiciliado à Rua xx, Quadra xx, Casa xx Bairro xx, na cidade de xxxxxx/MT, neste ato representado por seu advogado infra-assinado, mandato incluso, com endereço profissional insculpido no rodapé, vem à augusta presença de Vossa Excelência para, com fundamento no artigo 647 do Código de Processo Penal c/c artigo 5°, inciso LXIX e art. 60, §4, inciso IV, todos da Constituição Federal,, propor:
HABEAS CORPUS PREVENTIVO
Em face de VALDECIR LUIZ COLLE PREFEITO MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA, que poderá ser encontrado na sede da prefeitura municipal desta cidade, pelas razões de fato e de direito que a seguir elencadas:
DOS FATOS
Desde a assunção, pelo impetrado, do cargo de PREFEITO MUNICIPAL DE GUIRATINGA, os vencimentos dos funcionários públicos municipais passaram a ser relegados a segundo ou a terceiro plano, mediante atraso sistemático, deliberado e consciente, no seu pagamento.
Fato este que, inclusive, motivou uma ação perante este r. Juízo exigindo que o gestou municipal cumpra e Lei e faça os pagamentos dos servidores em dia, processo nº 864-28.2011.811.0048.
Entretanto, mesmo diante de todas as suplicas e medidas tomadas contra os absurdos e sistemáticos atrasos nos pagamentos, o gestor municipal persiste em realizar os pagamentos sempre com atrasos, impondo aos servidores um exercício mensal de adivinhação para fazerem seus planejamentos para honrarem com seus compromissos.
Diante de tamanho descaso da administração municipal, parte dos servidores municipais ligados à Secretaria de Educação deliberaram fazer uma paralização para que os vencimentos do mês de julho fossem pagos