Execução de Alimentos
DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA
PROCESSO N.
Qualificação do exequante, por sua procuradora infra-assinado (procuração anexa), vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 733 e seguintes do CPC, propor a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
em face de qualificação do executado, pelos motivos de fato e direito expostos a seguir:
I – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O Exequente, conforme declaração anexa, não possui condição econômica que lhe permita pagar as custas do processo, os honorários de advogado e demais encargos decorrentes da presente demanda sem prejuízo do sustento próprio ou da família, sendo, pois, para fins de concessão do benefício da gratuidade de Justiça, pobre nos termos do parágrafo único do Artigo 2º da Lei 1.060 de 1950.
Desta forma, requer os benefícios da justiça gratuita, compreendendo, dentre outras garantias aplicáveis, as isenções elencadas na já citada Lei.
II– DOS FATOS
Síntese dos fatos
III – DO DIREITO
Indiscutível é a obrigação de sustento dos filhos pelos pais, tanto é assim, que a própria Constituição Federal, abriu exceção para viabilizar a prisão civil daquele que a descumpre. E isso está expressamente, disposto no inciso LXVII, do artigo 5º:
"Art. 5º .....................................................
.....................................................
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
......................................................"
Uma vez não cumprida, voluntariamente, a obrigação, impõe-se ao judiciário a incumbência de fazer valer os preceitos constitucionais, com base no que encontramos no artigo 733 do Código de Processo Civil. Senão vejamos:
"Art. 733. Na execução de sentença ou de decisão, que fixa os