EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
........................., brasileira, menor impúbere, neste ato representado por sua genitora ........................... ambos, residentes e domiciliados na Rua .................por sua procuradora infra-assinado, conforme mandato em anexo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, ajuizar a presente:
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS,
Pelo rito do art. 733 do CPC
Em face de ..........................
I – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
A Lei nº 1.060/50, que dispõe sobre a Justiça Gratuita, tem como beneficiários as pessoas que necessitem recorrer à Justiça, mas não têm meios pecuniários para fazê-lo. A exeqüente menor, no caso, não dispõe de recursos financeiros para suportar as custas do processo, uma vez que não possuí renda.
Assim, devido a falta de condições financeiras, impõe-se a concessão desse benefício, conforme autoriza o artigo 4º da Lei nº 1.060, de 05 de Fevereiro de 1950, que assim dispõe:
Art. 4º: A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
Da mesma forma, prevê também a Constituição Federal em seu artigo 5º, LXXIV, a assistência jurídica aos que comprovarem insuficiência de recursos, gozando eles de isenção do pagamento das despesas do processo, até integral satisfação da lide.
Destarte, requer a exequente os benefícios da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, nos termos da Constituição Federal e demais disposições aplicáveis, face ao seu estado de hipossuficiência.
II – DOS FATOS Em audiência realizada no dia 1º de setembro de 2009, perante este R. Juízo ficou acordado que: O requerido pagará a título de pensão alimentícia a sua filha o correspondente a 40% (quarenta por cento) do