Execução de Alimentos
AUTORES, brasileiros, menores impúberes, representados por sua genitora REPRESENTANTE DOS MENORES, brasileira, solteira, cabeleireira, RG nº 8.3382.960 – SSP/PE, inscrita no CPF sob o nº 045.434.184-92, todos residentes e domiciliados na , 2ª Travessa 15 de novembro, nº 66, Varadouro, Olinda- PE , , por sua advogada ao final assinada, com endereço profissional na Rua DO Sossego, nº 217, Sl 03, Boa Vista, Recife-PE, local onde receberá todas as intimações, vem mui respeitosamente a presença de V.Exa., propor AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, nos termos do art 733 do Código de Processo Civil contra RÉU, brasileiro, solteiro, marceneiro, portador do RG nº 36765080-0-SSP-SP, inscrito no CPF sob o nº 282.202.688-24, residente e domiciliado na Rua coronel João Carneiro Beltrão, nº 90, próximo a Casa da Benção, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA : Inicialmente , requer a gratuidade da justiça de acordo com o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e do art.º4 da Lei 1060/50, por não ter a requerente condições financeira para arcar com o ônus das custas judiciais, sem prejuízo de seu próprio sustento
DOS FATOS E DO DIREITO
Em acordo homologado em Juízo no processo nº0008746-26.2012.8.17.0990, da 3ª Vara de Família e Registro Civil desta Comarca, o requerido concordou em pagar a título de alimentosem favor dos menores XXXXXX , a quantia de R$186,60(cento e oitenta e seis reais e sessenta centavos) , equivalente a 30%(trinta por cento) do salário mínimo, estes sendo pagos até o dia 30 de cada mês, mediante depósito em conta bancária em nome da representante dos autores , de nº XXX9, operação XX, Agência XXX, na Caixa Econômica Federal, entre outros, restou acordado ainda, que o executado, que até o dia 20 de janeiro de 2013, pagaria o valor de R$ R$ 100,00(cem reais) a