EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PELO 732
AÇÃO DE EXECUÇÃO
DE ALIMENTOS DEFINITIVOS COM PEDIDO DE LIMINAR
QUALIFICAÇÃO COMPLETA
PRELIMINARMENTE
Requer a Exequente, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto da Lei 1.060/50, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração em anexo (Doc.).
1 – DOS FATOS
A genitora da Exequente e o Executado mantiveram um relacionamento, do qual adveio o nascimento da Exequente, qual ocorreu aos dias 13 de fevereiro de 1997.
Foi firmado e homologado um acordo em audiência, o qual se estipulou que o Executado pagaria a título de pensão alimentícia à Exequente, a importância de 50% (cinquenta por cento) do valor do salário mínimo vigente, qual seria depositado até o dia 10 de cada mês na conta corrente em nome da avó materna da Exequente. Ocorre que, Excelência, o Executado não cumpre com seu compromisso. Inclusive, não cumpre tal obrigação desde setembro de 1997.
Tendo em vista a resistência voluntária do Executado em cumprir a obrigação assumida, não restou à Exequente alternativa senão procurar o Poder Judiciário para ver integralmente satisfeito o seu crédito, utilizando-se, inclusive, do procedimento do artigo 732 do Código de Processo Civil.
2 – DO DIREITO
Trata-se, doravante, dos principais pontos da demanda executiva alimentar, a saber, da indicação do título executivo que lastreia a presente demanda; do valor mensal da obrigação, do inadimplemento e da planilha do débito.
DO TÍTULO EXECUTIVO – SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO O presente procedimento de execução tem espeque em título executivo judicial, mais especificamente falando, em sentença homologatória de conciliação entabulada perante o Poder Judiciário. Veja-se o teor do seguinte dispositivo:
Art.