Execução de alimentos pelo art. 732
Distribuição por Dependência
Proc: 0025655-32.2011.814.0301
RUAN RODRIGO SANTOS DOS SANTOS e RENATA GABRIELE DOS SANTOS DOS SANTOS, menores impúberes, representados por sua genitora MARIA IVONE NUNES DOS SANTOS, brasileira, paraense, solteira, servente, portadora da Cédula de Identidade nº 3776780 PC/PA, inscrita no CPF sob o nº 651.319.322-20, residente e domiciliada na Rua Saul Soares, nº. 26, kit net 01, térreo, no final da linha do Marambaia, bairro Marambaia, CEP: 66.623-230, Belém-Pa, que declara ser pobre na forma da lei, não tendo condições de custear as custas e demais despesas processuais sem que disso não decorra prejuízo de seu próprio sustento e de seus familiares, requerendo, desde já, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, vem, com o devido respeito e acatamento, à presença de Vossa Excelência, por meio da Defensoria Pública, na pessoa da Defensoria Pública abaixo assinada, vem com fundamento nos artigos 475-J, e 732 a 735 do Código de Processo Civil, propor a presente:
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Contra ANDERSON CLAYTON LOPES DOS SANTOS, brasileiro, paraense, solteiro, autônomo, Rg e CPF não informados, residente e domiciliado na cidade de Ananindeua, Estado do Pará, com endereço para correspondência e intimação na Rua Calçoene, quadra 11, casa 04, próximo a Estação da Eletronorte, bairro Curuçamba, CEP: 67146-263, nos termos a seguir expostos:
I. DAS PRERROGATIVAS DA DEFENSORIA PÚBLICA:
A representante da Defensoria Pública pugna desde já pelo uso das prerrogativas que lhe confere o art. 56 da Lei Estadual nº. 054/06, dentre elas a dispensa de juntada de instrumento de mandato, intimação pessoal e contagem em dobro de todos os prazos.
II. DOS FATOS: Os exeqüentes firmaram acordo com o executado para o pagamento de alimentos em 30%(trinta por cento) de