alimentos apos a lei 11232
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Revista Âmbito Jurídico
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A execução de alimentos após a Lei 11.232/2005
Gabriela Oliveira Freitas
Resumo: O presente trabalho tem por objeto a análise da aplicação das alterações trazidas pela Lei 11.232/2005, principalmente com a implementação da fase do cumprimento de sentença, e seus reflexos na execução da prestação alimentícia fixada em sentença, tendo em vista o silêncio do legislador quanto ao tema.
Sumário: 1. Introdução; 2. O novo cumprimento de sentença; 3. Da execução de alimentos após a lei 11.232/2005; 4. Considerações finais; 5. Referências.
1 INTRODUÇÃO
O processo de execução no Direito Processual Civil Brasileiro, recentemente, passou por uma série de reformas, as quais objetivam agilizar e simplificar a satisfação dos créditos, dando efetividade à garantia constitucional, prevista no art. 5 º, LXXVIII, da Constituição da República, de celeridade e efetiva prestação jurisdicional.
Uma das principais alterações, que é o objeto do presente estudo, decorreu da promulgação da Lei 11.232, de 22 de dezembro de 2005, em vigor desde junho de 2006, que teve como ponto principal tornar sincrético o processo de execução de título judicial, conseqüentemente, tornando-o mais útil e eficiente ao jurisdicionado.
Desse modo, em se tratando a decisão que fixa definitivamente os alimentos de título executivo judicial, surge a dúvida acerca da aplicação ou não da fase de cumprimento de sentença às hipóteses de execução da prestação alimentícia, tendo em vista o silêncio do legislador sobre essa questão, sendo tal controvérsia o objeto do presente estudo.
2 O NOVO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Antes do implemento da Lei 11.232/2005, a execução por quantia certa encontrava-se prevista no Capítulo IV, Título II, do livro I, do Código de Processo Civil, sem existir qualquer diferenciação entre o processo