execução alimentos 732
, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade RG nº inscrita no CPF sob o n° residentes e domiciliada nesta cidade na Rua , , vem, por seu procurador infra-assinado, propor:
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS pelo rito do art. 732
em face de brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº portador da Cédula de Identidade nº , residente e domiciliado a Rua São Paulo/SP, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
1 – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
A Exequente, conforme declaração anexa, não possui condição econômica que lhe permita pagar as custas do processo, os honorários de advogado e demais encargos decorrentes da presente demanda sem prejuízo do sustento próprio ou da família, sendo, pois, para fins de concessão do benefício da gratuidade de Justiça, pobre nos termos do parágrafo único do Artigo 2º da Lei 1.060 de 1950.
Desta forma, requer os benefícios da justiça gratuita, compreendendo, dentre outras garantias aplicáveis, as isenções elencadas na já citada Lei.
2- DOS FATOS:
Por ocasião da Ação de Alimentos n° proposta perante o, ficou determinado que o executado efetuasse o pagamento da quantia de 1 (um) salario mínimo, todo dia 16 de cada mês a titulo de pensão alimentícia.
Entretanto o executado não vem cumprindo com seu dever de alimentar, deixando a exequente sem o amparo material necessário para a sua subsistência.
Embora já tenha promovida a execução das 03 (três) últimas parcelas pelo rito do artigo 733, CPC, ajuíza agora a presente medida reclamando o pagamento dos valores referentes ao período de Janeiro de 2013 a Abril de 2014, que devidamente atualizados importam a quantia de R$ 12.878,81 (Doze Mil, Oitocentos e Setenta e Oito reais e Oitenta e um centavos), conforme Memória de Cálculo em anexo .
Assim, estando a