PETIÇAÕ DE DANOS MORAIS
Aracaju, Estado de Sergipe. brasileira, comerciaria, divorciada, residente e domiciliada na Rua São Cristóvão, n° 813, em Aracaju-Sergipe, CEP 49.010-380, por conduto de seus advogados "in fine" firmados, devidamente constituídos através do instrumento procuratório incluso, vem à presença de V. Exa., propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR
DANOS MORAIS, MATERIAIS E
PSICOLÓGICO
em face do BANCO VOLCKSWAGEN
S.A, CNPJ n° 59.109.165/0001-49, estabelecido na Rua Volkswagen, n°
291, 5° Andar, CEP 04.344-020, no Estado de São Paulo-SP, pelos fatos e fundamentos que a seguir passa a expor:
PRELIMINARMENTE, a REQUERENTE, declara, ser reconhecidamente pobre, não podendo arcar com as despesas processuais sem risco para a sua sobrevivência, assim REQUER o benefício da justiça gratuita, sob o manto que lhe faculta o art. 5°, inciso
LXXIV da Carta Magna, Lei N° 1060/50, indicando o advogado qualificado no instrumento procuratório, para patrocinar sua causa.
DO FATO
Excelência,
a requerente, Solange Correia Matos, em 28 de abril de 2008 adquiriu junto a CIMAVEL COMERCIO IMP. MAQS.
VEÍCULO LTDA., através de financiamento a DIBENS LEASING S.A ARR. MERCANTIL o veículo FOX 1.0, ANO 2007, MODELO 2008,
COR PRETA, COMBUSTÍVEL ÁLCOOL/GASOLINA, PLACA
MOA - 2387, CHASSI: 9BWKA05Z384055131, pelo valor de R$
32.670,00 (trinta e dois mil seiscentos e setenta reais), conforme documentos incluso.
Que o veículo acima especificado foi adquirido em 2008, sendo quitado, mediante contrato n° 4953074 em 28 de abril de 2013, após o pagamento da 60a prestação, contrato incluso.
Que a requerente desde os anos de 2008, ano a ano, pagou o licenciamento do veículo, em nome da DÍBENS
LEASING S.A - ARR. MERCANTIL, conforme faz prova documentação anexa. Que a requerente foi surpreendida quando dirigiu-se ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SE para transferir a documentação para o