AÇÃO EXECUÇÃO DE ALIMENTO PELO RITO DO 732 DO CPC
(Distribuição por dependência)
Processo nº *****
***, menores impúberes, representadas por sua genitora ***, brasileira, solteira, portadora da Carteira de Identidade sob o nº *** expedida pelo IFP, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº ***, residente e domiciliado a Rua ****, vem, mui respeitosamente a presença de V.Exa., por sua advogada infra-assinada, com endereço profissional estabelecido na Rua *** - para onde deverão ser encaminhadas às publicações em nome da Drª *** inscrita na OAB/RJ *** e *****, inscrito na OAB/RJ ****, com fulcro no art.39 inciso I do CPC, dizer que é esta para propor
EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
em face de ***A, brasileiro, solteiro, motoboy, residente à Rua ****, Casa 02, Padre Miguel, , Rio de janeiro - RJ, CEP:, pelo rito do Art. 732 DO CPC, pelos fatos e fundamentos seguintes:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Inicialmente, a Autora afirma sob as penas da Lei e de acordo com o art. 4º, da lei n º 1.060/50, não ter condições financeiras para arcar com as custas do processo e dos honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, razão pela qual faz jus a GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
DOS FATOS
As Exequentes são filhas do Executado como atesta a certidões de nascimento anexas.
A Genitora das Exeqüentes ajuizou Ação de Alimentos neste juízo em 30/10/2009, tendo sido fixado em sentença de 06/07/2010 os alimentos em 40% do salário mínimo, a ser pago até todo quinto dia útil de cada mês.
Ocorre que o Executado há muito se furta ao pagamento correspondente a 40% do salário mínimo, que deve ser depositado até todo quinto dia útil de cada mês no valor de R$ 271,20 (duzentos e setenta e um reais evinte centavos) do mês de Maio à Dezembro de 2013 e R$ 289,60 (duzentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos) referente aos meses de Janeiro a Abril