Execução art. 730 do CPC
Processo nº 0039232-54.2011.8.26.0577
EMPRESA X., devidamente identificada nos autos da AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, por seu advogado ao final assinado vem, com fundamento no artigos 730 do Código de Processo Civil, propor
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL POR QUANTIA CERTA Em face da PREFEITURA MUNICIPAL Y, com endereço na ..., pelas razões que subsequentemente expõe: Conforme sentença de fls. 247/252, e acórdão de fls. 297/306, publicado em 26 de maio de 2014, com certidão de trânsito em julgado às fls. 308, a Municipalidade foi condenada à anular o lançamento fiscal objeto do litígio, e condenada ainda à arcar com as verbas de sucumbência, fixadas em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), além de custas processuais.
Deste modo, o valor da sucumbência, atualizado conforme tabela prática do TJSP, desde a citação, ocorrida em 01/09/2011, é no valor de R$ 2.575,00 (dois mil e quinhentos e setenta e cinco reais), conforme anexa planilha.
Outrossim, as custas processuais iniciais, atualizadas conforme anexa planilha, somam o importe de R$ 418,16 (quatrocentos e dezoito reais e dezesseis centavos).
Assim, o crédito exequendo é no valor total de R$2.993,16 (dois mil, novecentos e noventa e três reais e dezesseis centavos).
Em face do exposto, requer-se:
a) a citação da Executada, no endereço supra informado, para que no prazo de 10 (dez) dias, oponha embargos, se assim o desejar (cf. art.730, caput, do Código de Processo Civil), para pagar o importe de R$2.993,16 (dois mil, novecentos e noventa e três reais e dezesseis centavos).
Dá-se à presente, o valor de R$2.993,16 (dois mil, novecentos e noventa e três reais e dezesseis centavos). Termos em que, Pede deferimento. Cidade, 03 de setembro de 2014.
Nome do advogado
OAB/XX nº