Petição para cumprimento de sentença em Execução Fiscal
Execução Fiscal n.
[PARTE], já qualificada nos autos da Execução Fiscal em epígrafe, por seu procurador que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de V. Ex.ª, com fundamento no art. 475- J e seguintes do CPC c.c. art. 730 do mesmo diploma, requerer seja dado cumprimento ao v. acórdão de fls., já transitado em julgado que, a seu tempo, negou provimento à apelação fazendária para manter a condenação do fisco ao pagamento de honorários advocatícios originalmente fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Nesse sentido, protesta pela intimação da FESP para que efetue o pagamento de sua condenação em prol da ora Requerente no valor de R$ [...], conforme Memória de Cálculo em anexo (doc. 1), ou, caso prefira, para que ofereça impugnação no prazo legal, nos termos dos arts. 475-J, § 1°, e 730, do CPC.
Protesta, ainda, para que o MM. Juízo autorize o levantamento do depósito judicial realizado para a garantia do débito exequendo, no valor original de R$ [...], com a subsequente ordem para a expedição de alvará de levantamento em nome do subscritor da presente.
Protesta a Requerente para que a Requerida seja também intimada a atualizar os valores acima indicados a partir de sua citação até a data do efetivo pagamento, segundo os critérios dos arts. 219, 475-R e 730, todos do CPC, e requer a juntada aos autos das cópias das peças obrigatórias (475-O, §3º, do CPC), em duas vias, as quais reconhece como autênticas, para os fins dos art. 365, IV, do CPC:
a) Procuração outorgada pela Requerente;
b) Inicial da ação e certidões de dívida ativa;
c) Embargos à Execução Fiscal;
d) R. sentença que extinguiu o feito, determinando o cancelamento da dívida;
e) R. decisão subsequente que deu provimento aos Embargos de Declaração da empresa para condenar o fisco ao pagamento de honorários advocatícios;
f) V. acórdão que negou provimento à apelação fazendária e à