Agravo de instrumento
Processo na origem: 602.01.1989.000301-1 – Carta de Sentença
Ordem na origem: 07/89 – Carta de Sentença
Agravante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA
Agravada: OLADS BORNIA
PA: 20464/09
Agravo de Instrumento
O MUNICÍPIO DE SOROCABA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa no Palácio dos Tropeiros, cadastrado no CNPJ sob o nº. 46.634.044/0001-74, com endereço à Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, s/n, Alto da Boa Vista, por seu procurador jurídico que a presente subscreve, vem mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE LIMINAR em face a R. Decisão interlocutória de fls. proferida pela MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba, nos autos da Carta de Sentença proposta por OLADS BORNIA pelos motivos expostos em anexo e com fundamento nos artigos 522 do Código de Processo Civil, requerendo o provimento deste recurso.
Para formar o instrumento está sendo juntada cópia da petição inicial do processo e cópia integral a partir de fls. 724 até o fim.
Informa, igualmente, o nome e o endereço completo dos advogados que atuam no presente processo:
Pela Agravante Prefeitura Municipal de Sorocaba: Dr. Douglas Domingos de Moraes, OAB/SP 185.885, Dr. Domingos Paes Vieira Filho, 90446 e Vilton Luis da Silva Barboza, OAB/SP 129.515, com endereço a Avenida Carlos Reinaldo Mendes, 3041, Alto da Boa Vista, Sorocaba/SP requerendo que as publicações, intimações e notificações constem o nome de todos os procuradores acima nomeados
Pelo Agravado Olads Bornia Dr. Dante Soares Catuzo, OAB/SP 25.520, Dante Soares Catuzo Júnior 198.402 e Mayra Regina Tesoto Raimundo, OAB/SP 277.509, todos com escritório a Rua Antonio Soares, 389, Jardim Paulistino, 389, Sorocaba/SP Termos em que,
Pede deferimento. Sorocaba, 10 de