Exec
N TOTY, solteiro, portador da Carteira de Identidade nº 005645, inscrito no CPF sob o nº 04548481, residente e domiciliado a Rua Madalena, nº 55, Jardim das Flores, Cuiabá – MT por sua procuradora infra-assinada vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, impetrar o devido.
MANDADO DE SEGURANÇA C/C LIMINAR
Em face de um ato coator praticado pelo procurador do ministério publico de São Paulo , que poderá ser notificado na sede do Ministério Publico localizado na Av. Paulista , edifício star, n° 55 , São Paulo – SP, pelos motivos que a seguir se expõe e ao final requer:
PRELIMINARMENTE:
1.1) Da Justiça Gratuita: Requer os benefícios da Justiça Gratuita, conforme determina o art. 4º da Lei nº 1060/50, tendo em vista que o autor não pode arcar com as custas processuais e honorários advocatícios. 1.2) Da Tempestividade do presente Writ: A via mandamental é totalmente tempestiva, devendo, portanto ser acolhida nos termos que serão expostos a seguir. Frise-se que, o disposto no art. 282 do CPC estabelece os requisitos da via eleita, requisitos estes fielmente cumpridos.
I – DO CABIMENTO Os atos administrativos, em regra, são os que mais ensejam lesões a direitos individuais e coletivos; portanto estão sujeitos a impetração de Mandado de Segurança. O objeto do Mandado de Segurança será sempre a correção de ato ou omissão de autoridade, desde que, ilegal e ofensivo de direito individual ou coletivo, líquido e certo, do impetrante. O Art. 5º, LXIX,da Constituição Federal do Brasil, determina: “Conceder-se-á Mandado de Segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por hábeas corpus ou hábeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade