Conversão BEA em Exec
Autos de nº XX
XX x XX
XX, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, perante V. Exa., manifestar-se nos seguintes termos.
Após diligências, não foi localizado o bem buscado.
Ressaltando que o instrumento contratual que instrui a presente ação é título executivo, com o preenchimento de todos os requisitos legais, e, em atendimento aos princípios da economia processual, instrumentalidade das formas e razoável duração do processo (nos termos do EAResp 200500999182), a CAIXA requer seja convertida a presente busca e apreensão em execução por título extrajudicial.
Para tanto, requer:
a) a conversão da busca e apreensão em execução nos termos dos arts. 4º e 5º do Decreto-Lei n. 911/96 e art. 906 do CPC;
b) o bloqueio de a indisponibilidade de eventuais ativos financeiros, até o valor do débito exeqüendo, por meio do sistema BACENJUD, em nome dos executados, a título de arresto ou penhora on-line, tendo em vista as diligências infrutíferas para os localizar;
c) a manutenção da restrição do veículo (seja a título de arresto ou penhora), a título de arresto ou de penhora, com a determinação de entrega para leiloeiro para venda particular caso venha a ser encontrado o veículo;
d) a fixação, desde logo, dos honorários advocatícios. Termos em que,
Pede deferimento.
São Paulo, 8 de março de 2013.
XX
OAB/SP XX