EXEC O DE INCOMETENCIA
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE PICOS – PIProc. nº XXXXXXX
Apolo, Industria e Comércio LTDA, pessoal jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o numero, com sede e domicílio no endereço XXXX, vem, nos Autos da reclamação Trabalhista em epígrafe movida pelo Senhor José, já qualificado nos autos, à presença de Vossa Excelência arguir a presente EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA EM RAZÃO DO LUGAR, em face das razões da fato e de deito a seguir expostas.
1. DOS FATOS
Na data de 02.01.2009, José foi contratado em Belo Horizonte – MG pela empresa Apolo, Indústria e Comércio LTDA, para prestar serviços em Porto Alegre - RS. Por sua vez, a empresa dispensou José imotivadamente em 04.04.2011, quando este trabalhava em Cuiabá-MT. Em 18.02.2012, José ingressou com Reclamação Trabalhista perante a vara de Trabalho de Picos, postulando seus consectários legais, posto que lá passou a residir.
2. DO DIREITO
Conforme estabelece o art. 651, “caput” da CLT, in verbis:
Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
Na hipótese em que existem vários locais de trabalho, a competência para atuar será do juiz do ultimo local de trabalho, visto entendimento já pacificado pela doutrina e jurisprudência.
No caso em tela o reclamante foi admitido em Belo Horizonte, trabalhando posteriormente em Porto Alegre – RS e por fim na cidade de Cuiabá – MT, local onde foi dispensado. Logo se aduz que a competência para processar e julgar a demanda pertence a uma das varas de Trabalho de Cuiabá – MT.
3. DOS PEDIDOS
Ante o exposto requer:
a) O reconhecimento da exceção de incompetência, com fulcro nos arts. 651 a 659 da CLT e arts. 112, 297, 304 e 307 do CPC;
b) A remessa dos autos ao juízo competente do município de Cuiabá-MT;
c) Deferimento da