Primeiras P Ginas
FACULDADE DE CIÊNCIAS GERENCIAIS E DE TECNOLOGIA
COORDENAÇÃO DO CURSO DE DIREITO
DIREITO CIVIL IV
A FAMILIA NO SÉCULO XXI A LUZ DA LEGISLAÇÃO NACIONAL
Por
Cecília Ribeiro de Lima
Brasília, DF novembro, 2015
A FAMILIA NO SÉCULO XXI A LUZ DA LEGISLAÇÃO NACIONAL
No Brasil houve grande desenvolvimento no que se refere ao direito de família, antes a família tradicional brasileira era predominantemente patrimonial, matrimonializada e se constituía apenas pelo casamento, que prevalecia a imagem do homem como o provedor enquanto marido, pai. Era um núcleo patrimonial formado dentro do casamento. Em meados do século passado começamos a ter grandes modificações, de acordo com o desembargador Francisco Figueiredo em suas palestras, dois fatos contribuíram para estas mudanças, o primeiro foi o povoamento das cidades em que as famílias passaram a ir para os grandes centros e obrigatoriamente as mulheres começaram a trabalhar fora e este fato teve como consequência os rendimentos, que trouxeram independência para a mulher. O segundo fato, foi o controle da natalidade feito dos anticoncepcionais. Devido a estes fatores, em 1962 surgiu a lei 4.121, estatuto da mulher casada, permitia a mulher exercer profissão distinta do marido sem precisar ter a permissão dele. Este estatuto influenciou na Constituição de 1988 em que igualou a mulher ao homem, contribuindo para o avanço nos dias atuais.
Na verdade a Constituição Federal no direito de família trouxe três eixos muito importantes. O primeiro foi a igualdade entre homem e mulher como já dito, a mulher passou a ter direitos e obrigações como os do homem. A segunda modificação, foi a igualização dos filhos, não tem mais discriminação entre os filhos legítimos e os ilegítimos. E finalmente a Constituição reconheceu outras formas família além do casamento, e exemplificou outros dois tipos de família, como a união estável, conceituada no art. 226 §