Exceção de litispendencia
EXCIPIENTE: ERLON
AUTOS: (...)
AUTOS REFERÊNCIA: 99.001.164837-6
ERLON, já qualificado nos autos do processo em tela, vem, através de sua advogada (...), OAB nº(...), abaixo assinado, com escritório sito a rua (...), nº (...), bairro (...), Rio de Janeiro- RJ, interpor
EXCEÇÃO DE LITISPENDÊNCIA
Com fulcro nos art. 95, III, art. 110 e art. 111, todos do Código de Processo Penal, e na aplicação subsidiária do art. 267 do Código de Processo civil, e, ainda, pelos fatos expostos a seguir:
1. DO PROCESSAMENTO:
De acordo com o artigo 111 do Código Penal as exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.
2. DA LITISPENDÊNCIA:
É fato que, perante a 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital, tramita o processo 99.001.164837-6, proposto pelo Ministério Público em face de Erlon, onde lhe é imputado, dentre outros fatos, o roubo do veículo Mercedes Benz modelo SLK – placa LBN 0079, pertencente a José Oliveira Cerqueira, na denúncia o MP narra os fatos conforme o subscrito:
“Em 22.10.99 por volta das 21:20min. Na Estrada Velha da Barra, o 1º denunciado, agindo em concurso de ações e desígnios com outros dois indivíduos não identificados e mediante grave ameaça com armas de fogo, subtraiu de José de Oliveira Cerqueira o seu veículo Mercedes Benz SLK, placa LBN 0079, ano 96, cor preta, que não logrou ser recuperado”.
Ante este Juízo, o Ministério Público narra na denúncia de fls. (...), o seguinte fato:
“No dia 22 de Outubro de 1999, por volta das 21:00 horas, na estrada velha da Barra da Tijuca, nesta cidade, o denunciado, agindo de forma consciente e voluntária, unido pelo mesmo desígnio a outros dois elementos não identificados, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, constrangeu JOSÉ DE OLIVEIRA CERQUEIRA e, após reduzi-lo à impossibilidade de resistência, subtraiu-lhe o veículo