Resumo
Aprovado pelo Decreto n.º 35 228, de 8 de Dezembro de 1945. Alterado pelo Decreto-Lei n.º 32/73, de 6 de Fevereiro. www.flip.pt
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Decreto n.º 35 228, de 8 de Dezembro de 1945
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL Secretaria Geral A entrada em vigor, no nosso País, da reforma ortográfica de 1911, que o Brasil não adoptou, trouxe como consequência diferenciações sensíveis no regime da escrita, com prejuízo da unidade intercontinental da língua portuguesa. A fim de obviar aos inconvenientes da situação criada, a Academia das Ciências de Lisboa e a Academia Brasileira de Letras tomaram a iniciativa de um acordo ortográfico tendente a restabelecer, mediante transigências mútuas, a unidade dos dois sistemas. Esse acordo, assinado pelos Embaixadores e pelos presidentes das duas Academias em 30 de Abril de 1931, foi aprovado e mandado executar, em Portugal pela portaria n.º 7:117, de 27 de Maio do mesmo ano, e no Brasil pelos decretos n.ºs 20:108 e 23:028, respectivamente de 15 de Junho de 1931 e de 2 de Agosto de 1933. Em 1934, porém, o artigo 26.° da Constituição Brasileira, decretada e promulgada pela Assembleia Constituinte daquele ano, suscitou de novo o problema da ortografia da língua. E, embora o acordo ortográfico de 1931 continuasse a vigorar praticamente nas escolas públicas, só foi legalmente restabelecido no Brasil pelo decreto-lei n.º 292, de 23 de Fevereiro de 1938. Pouco depois, em 1940, a Academia das Ciências de Lisboa publicava o seu Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, cuja adopção o Governo Brasileiro preconizou, pela voz do seu Ministro da Educação e Saúde, na sessão da Academia Brasileira de Letras realizada em 29 de Janeiro de 1942. No ano seguinte os dois Governos, Português e Brasileiro, negociavam a Convenção para a unidade, ilustração e defesa do idioma comum, assinada em Lisboa em 29 de Dezembro de 1943; e, entretanto, a Academia Brasileira de Letras dava também a lume o seu