Questões prejudiciais e exceções
DIREITO
DANILO NATANAIR RIBEIRO DE JESUS
QUESTÕES PREJUDICIAIS E EXCEÇÕES
NOVA VENÉCIA
2012
QUESTÕES PREJUDICIAIS E EXCEÇÕES
Questões Prejudiciais
Características das questões prejudiciais:
Anterioridade – a questão prejudicial deve ser julgada antes da questão principal;
Interdependência – a questão prejudicial influência o reconhecimento da existência ou inexistência do crime;
Autonomia – pode ser discutida independentemente do processo penal.
Classificação das questões judiciais:
I) QUANTO À NATUREZA:
Questões homogenias (igualdade) → quando versam sobre o mesmo ramo jurídico da questão principal, exceção da verdade. A prejudicial pode ser homogênea (comum ou imperfeita), quando pertence ao mesmo ramo do direito da questão prejudicada ou principal, citando-se como exemplo a exceção da verdade no crime de calúnia (art. 138, § 3°, do CP), ambas matérias de direito penal;
Questões heterogenias (diferente) → quando versa sobre outro ramo jurídico distinto da questão principal. Exemplo: no crime de bigamia quando o réu invoca nulidade do primeiro casamento. Heterogenia (perfeita ou jurisdicional), quando pertencem a ramos diversos do direito não estando compreendida na mesma área jurisdicional, como, por exemplo, de direito civil e de direito penal (anulação de casamento e crime de bigamia), de direito trabalhista e direito penal (greve e paralisação do trabalho de interesse coletivo) etc.
II) QUANTO À COMPETÊNCIA PARA JULGAR:
Questões não devolutivas → são obrigatoriamente julgadas pelo próprio juiz.
Questões devolutivas → significam remeter, remessa, quando se fala que o recurso tem o efeito devolutivo, significa que a matéria será submetida para o tribunal.
III) QUANTO AOS FEITOS:
A responsabilidade penal, em regra, independe da civil, possibilitando-se inclusive maior liberdade ao juiz criminal na busca da verdade real. Mas a lei estabelece regras para se evitar, tanto quanto possível, decisões