Exceção de incompetência
JOÃO SOUZA, brasileiro, solteiro, autônomo, inscrito no CPF 000.000.000-02, com Identidade nº y111, SSP – TO, residente na Rua dos Anjos, 130, nesta cidade, por seu procurador que a esta subscreve (doc. 01), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, arguir a
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
do juízo, segundo Artigo 304 do CPC, nos autos da Ação de Cobrança, que lhe move PEDRO DA SILVA, brasileiro, solteiro, autônomo, inscrito no CPF 000.000.000-01, com Identidade nº x111, SSP – TO, residente na Qd 01, Lote 02, do Setor 3, em Palmas, Tocantins, pelos seguintes fatos e fundamentos:
1. O Excepto deduziu, no Foro de Palmas, Ação de Cobrança, buscando cobrar a quantia de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 2. O Excipiente reside na cidade de Araguaína, conforme documento em anexo (doc. 02). 3. Conforme artigo 94 do Código de Processo Civil: “A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu”. Desse modo, o Foro de Araguaína é o competente para julgar a ação.
DO EXPOSTO:
Com fundamento nos Artigos 304 c/c 94 do Código Processual Civil Brasileiro, requer a Vossa Excelência: 1. O reconhecimento do Foro de Araguaína como competente para julgar a Ação de Cobrança Processo nº 11223344/2012, interposta na 1ª Vara Cível da Comarca de Palmas-TO. 2. A remessa da presente exceção de incompetência para o juízo processante da ação. 3. Se necessário a produção de provas por todos os méis admitidos pelo Direito, em especial o depoimento pessoal do Excepto, a juntada de novos documentos e oitiva de testemunhas.
Termos em que, Pede e espera deferimento
Araguaína, 22/10/2012
Advogada - OAB-TO