exceção de incompetencia
Esse tipo de incompetência nunca poderá ser decretada pelo magistrado de ofício (sem qualquer manifestação), haja vista que, se as partes nada mencionarem sobre o fato, o juízo que era incompetente tornará competente.
Observação: Embora os critérios referentes ao território e ao valor da causa ensejem a incompetência relativa do juízo, há uma exceção: os casos previstos na parte final do art. 95 do CPC. As ações que irão discutir direito de propriedade e posse, dentre outros não devem ser apontadas como casos de incompetência relativa.
Funcionamento:
A exceção por incompetência deve ser elaborada sobre a forma de petição escrita, dirigida ao magistrado responsável pela demanda, abordando todos os fatos e provas necessárias para que as alegações sejam devidamente comprovadas. Interessante, também, indicar qual seria o juízo competente.
No caso do magistrado não aceitar os argumentos trazidos, ele rejeitará, a exceção argüida. Já, se entender cabível, determinará a suspensão do processo principal, e concederá vista à parte contrária para se manifestar, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Se a situação exigir a produção de provas orais, será designada audiência de instrução e julgamento para apurá-las. Posteriormente, o magistrado irá proferir decisão sobre o incidente.
Caso a exceção seja julgada improcedente, o processo principal retoma o seu curso normal; já, se for julgada procedente, o processo principal será remetido ao juízo competente.
Se uma das partes não concordar com a decisão judicial pode interpor um recurso chamado agravo, com o intuito de reformar a decisão. Este mesmo recurso será cabível quando o magistrado rejeitar