excessão
Exceção, em sentido amplo, é o direito que se acha investido o réu e que lhe atribui contestar a ação movida contra o mesmo. Dentro da exceção, dividem-se três modalidades.
Exceção de impedimento: ocorre a exceção de impedimento quando a pessoa física que ocupa o cargo de magistrado, em virtude de possuir elo relacionado ao caso ser julgado, deixa de julgar com a imparcialidade necessária e pode beneficiar uma das partes. Nesse caso, o mesmo torna-se incompatível pra julgar determinado processo.
Exceção de incompetência: é o momento do processo onde o réu pode exigir a competência do juízo quanto ao valor da causa ou sentido territorial. A exceção de incompetência pode ser relativa, ou exceção de incompetência absoluta. A exceção de incompetência relativa está relacionada ao domicílio do réu, desobedecida tal preceito, cabe então a exceção de incompetência relativa. A exceção de incompetência absoluta pode ser exigida a qualquer momento, diz respeito a matéria do processo.
Exceção de suspeição: quando elementos subjetivos ferem a imparcialidade do magistrado. A suspeição ocorrerá quando o magistrado tiver amizade íntima com uma das partes (ou até mesmo inimizade capital). Obs.: art. 135, incisos, par. único, CPC.
Ação processual CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de direito processual civil: volume 1. 24 edição. São Paulo, Atlas, 2013.
No capitulo VII o autor discorre sobre ação pelas teorias que a marcam: teoria civilista ou inamentista, a