Excessao De Incompetencia
Neste mesmo sentido, Gustavo Badaró aduz: “Se o juiz acolher a exceção, poderá a parte contrária interpor recurso em sentido estrito (CPP, art. 581, III). O recurso subirá nos próprios autos da exceção. Como tal recurso não terá efeito suspensivo, o processo terá seu prosseguimento normal, com o encaminhamento dos autos ao juiz competente. Por outro lado, contra a decisão do juiz que não acolhe a exceção de incompetência não cabe recurso (CPP, art. 581, a contrario sensu). Todavia, a parte poderá interpor habeas corpus ou voltar a discutir a matéria em sede de apelação.” (BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Processo Penal. Rio de Janeiro : Campus : Elsevier, 2012. P. 230) A orientação jurisprudencial não destoa do entendimento doutrinário quanto à possibilidade de impetração de habeas corpus; no entanto, quanto à apelação, há divergência. Veja-se, in exemplis:
- TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL ACR 9560 MT 2007.36.00.009560-8 (TRF-1)
Data de publicação: 02/02/2009
Ementa: PROCESSO PENAL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. REJEIÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Da decisão que rejeita exceção de incompetência não cabe recurso. Resta à parte a impetração de habeas corpus, em caso de flagrante ilegalidade, inocorrente na hipótese, ou argüir a questão como preliminar em eventual recurso de apelação. 2. Apelo não conhecido. PROCESSO PENAL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. REJEIÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Da decisão que rejeita