EXCECaO DE INCOMPETENCIA
Processo nº: 008.14.500458-9
MULTIFRIO LTDA, já qualificada nos autos da AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO E INDENIZATÓRIA, que lhe propõe PIZZARIA BLUMENAU, igualmente qualificada, vem por seu advogado ao final subscrito, apresentar EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, ao pedido do autor, ora excepto, pelos motivos de fato e direito que a seguir expõe:
O excepto propôs a presente ação pleiteando receber da excipiente indenização como também romper o contrato de compra e venda firmado entre as partes, que qualifica na inicial. Todavia, a ação foi proposta perante este DD. Juízo, sendo que a excipiente localiza-se na Comarca de Florianópolis, devendo o feito processar-se perante uma das Varas Cíveis da Comarca de Florianópolis. Alega o autor, que a relação objeto da lide, trata-se de relação de consumo, tendo a competência necessária para utilizar-se do foro de seu domicílio como foro de propositura da demanda. Contudo, a Empresa autora, não encaixa-se no perfil de consumidor estabelecido pelo Art.2º do CDC : “Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.” Tendo em vista que o objeto defeituoso trata-se de uma câmara frigorífica para OTIMIZAR SUA ATIVIDADE EMPRESARIAL DE FORNECIMENTO de pizzas , exclue-se o requisito necessário estabelecido para o CDC, que é, o de ser DESTINATÁRIO FINAL. O Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina tem assim se posicionado:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA NA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C PEDIDO DE LUCROS CESSANTES. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DESTINADOS AO MONITORAMENTO DE VEÍCULO VIA SATÉLITE. CLÁSULA CONTRATUAL DE FORO DE ELEIÇÃO EM BRASÍLIA, SEDE DA EXCIPIENTE/AGRAVANTE. DEMANDA AJUIZADA EM VIDEIRA, DOMICÍLIO DA EXCEPTA/AGRAVADA. EMPRESA ESTA DE