Evolução processual civil
ANICUNS
2014
Introdução
Visa o presente trabalho a descrever, em exposição didática e sistemática, a evolução do direito processual desde a origem grega até a presente época, com ênfase no direito processual no séc. XIX e XX. Relatar a evolução histórica e científica do Direito Processual tendo como objetivo demonstrar a importância de tal conhecimento para uma melhor assimilação da situação do direito processual e de seus institutos na sociedade contemporânea.
Origens
Desde o momento em que, em antigas eras, se chegou à conclusão de que não deviam os particulares fazer justiça pelas próprias mãos e que os seus conflitos deveriam ser submetidos a julgamento de autoridade publica, fez-se presente a necessidade de regulamentar a atividade da administração da Justiça. E, desde então, surgiram as normas jurídicas processuais.
Nos primeiros casos, passou-se a ver a chamada jurisdição contenciosa, com a função pacificadora de compor os litígios; e, nos últimos, a jurisdição voluntária ou graciosa, de natureza administrativa e cuidando de interesses privados merecedores de um tratamento especial por parte do Estado.
Grécia
Foi a partir do mundo clássico Greco-romano que o Direito Processual Civil passou a ganhar foros científicos, desvinculando-se de preconceitos religiosos e superstições. Contudo, pouco se sabe a respeito do processo grego. Observava a oralidade e o principio dispositivo aparecia como regra dominante, lançando o ônus da prova às partes e, só excepcionalmente, se permitia a iniciativa do juiz em questões probatórias.
Conheciam-se as provas testemunhais e documentais. Faziam-se restrições ao testemunho de mulheres e crianças. Dava-se grande importância aos documentos, especialmente em matéria mercantil. O juramento era, inicialmente, muito valorizado, mas perdeu o prestigio na época clássica. O mais importante era o respeito à livre