Historia do direito processual
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
INTRODUÇÃO É inquestionável que a vida em sociedade necessita de uma normatização do comportamento humano. Foi partindo desta premissa que surgiu o direito como um conjunto de normas que regula a vida em sociedade.
Porém, necessitamos não só de uma norma, mas fundamentalmente de sua correta aplicabilidade.
Para o cumprimento desta árdua tarefa o Estado utiliza o Direito Processual, através do processo, pois é este um instrumento de atuação do direito material, capaz de solucionar um conflito de interesses estabelecidos entre as partes.
O Processo civil teve sua origem desde os tempos remotos, mas, nessa época, não havia as divisões de ramos do direito como temos atualmente e, evidentemente, os legisladores antigos não saberem ainda o que viriam a ser as normas processuais. Neste sentido aduz Câmara “nesta fase não se pode falar propriamente em Direito Processual, o que se faz por mera comodidade”.
1.0- ORIGENS
Com o convívio crescente entre o povo se chegou à conclusão que qualquer conflito deveria ser submetido à uma autoridade pública, e não buscar justiça com as próprias mãos (autotutela), como inicialmente era feito.
Inicialmente, as primeiras regras sobre a conduta humana se referiam à solução de conflitos civis e sanções penais. Mas a necessidade iminente de uma autoridade confiável e imparcial capaz de conduzir os conflitos e impor sanções tornou-se evidente, função esta confiada mais tarde ao Estado.
O Estado, por sua vez já regulamentando a atividade da administração da justiça sente a necessidade também do surgimento de normas jurídicas processuais.
A partir daí surgiram as primeiras instruções sobre o que, futuramente, viria a ser conhecido como direito processual.
2.0- O MUNDO CLASSICO GRECO ROMANO
Sobre o processo na Grécia antiga pouco se tem a mencionar. Destacam-se os princípios utilizados