HISTORIA DO DIREITO PROCESSUAL NO BRASIL
A vida em sociedade e suas diversas relações complexas necessitam de uma normatização do comportamento humano, caracterizado em sua amplitude pelo direito natural. Para a materialização e instrumentalização de um direito material formalizado pelo Estado, este se utiliza do Direito Processual para solucionar os conflitos entre as partes.
Neste contexto, aqui se pretende abordar as diversas fases históricas pelas quais o direito processual passou bem como também as transições sofridas por este.
Em 1822 quando o Brasil tornou-se independente, continuou vigorando as ordenações Filipinas. O direito imperial de 20 de outubro de 1823 determinou a continuidade das normas processuais portuguesas, desde que não contrariasse a soberania nacional e o regime brasileiro.
As ordenações Filipinas, bloco de normas grandemente influenciadas pelo direito romano e canônico, disciplinavam diretrizes no processo civil do principio da demanda e do dispositivo, com fases processuais rigidamente distintas. Já no processo penal verificava-se a possibilidade da prática da tortura, mutilações e outras práticas desumanas e irracionais.
O foco, nesta fase, eram casos concretos reduzidas a escrito, isto é, essa legalização estava muito distante do tipo de conciliação que se deu na França no inicio do século XIX, na qual se baseiam os nossos atuais códigos.
A elaboração da constituição do Brasil de 1824 foi bastante conturbada. Logo após a proclamação da independência do Brasil do reino unido de Portugal, por Dom Pedro I, em sete de setembro de 1822, ocorreu um conflito entre radicais e conservadores na assembleia constituinte.
D. Pedro I queria ter poder sobre o legislativo através do voto, iniciando uma desavença entre ambos os pontos de vista. Assim, mandou o exército invadir o plenário em doze de novembro de 1823, prendendo e exilando diversos deputados, este episódio ficou conhecido como "a noite da agonia".
Feito isto, reuniu dez cidadãos de