Legislação romana (lei das doze tábuas
Legislação
Romana
(Lei das XII tábuas)
Aluno: Rodrigo Resende Silva
Curso: Direito – 1° Período
Legislação Romana
(Lei das XII tábuas)
Sumário
1. Introdução
2. Legislação Romana – Lei das XII tábuas
1. Antecedentes da Lei das XII tábuas
2. Conteúdo da Lei das XII tábuas
3. A lei
4. Fragmentos não classificados
3. Conclusão
4. Referências Bibliográficas
Introdução
Não há povo da Antiguidade que não tenha a história de sua primitiva constituição envolvida em um verdadeiro tecido de fábulas mais ou menos engenhosas, porém, sempre reveladoras da inteligência fantasista ou prática de cada um. A historia de Roma não contraria a regra. (LOBO, 2006)
Há muito se tenta entender e conhecer qual a formação originária do Direito. Há uma discordância entre historiadores e filósofos com relação a tal questão, por apresentarem pontos de vista diferentes. Por esta razão, não se pode dar uma definição concreta. Há, no entanto duas hipóteses para o surgimento do Direito: ou provém do Direito Natural, ou é um fenômeno histórico formado por crenças e costumes.
Partindo do princípio de que onde há sociedade há direito, chega-se a conclusão de que o homem sempre viveu sob influência de normas jurídicas. Inserido nesse contexto, está o Direito Romano, considerado “tesouro de sabedoria”, principalmente no que diz respeito à regulamentação da vida no Império Romano.
Quando a essência de um direito sobrevive através da história, é porque causas essenciais consagram o seu valor. Por essa razão, pode-se explicar as razões que, nos tempos atuais, justificam o estudo tão aprofundado do Direito Romano.
O Direito Romano contém as regras jurídicas observadas primeiramente na cidade de Roma e depois em todo o território do império Romano. Pela criação de regras de conduta e de preceitos fixos,