plano de ensino
Antônio Augusto de Queiroz *
É comum, nos debates, as pessoas lembrarem que a Constituição dos Estados Unidos da América sofreu apenas 27 emendas desde sua promulgação em 1787, há 221 anos, enquanto a brasileira, de 1988, com apenas 20 anos, já foi emendada mais de 60 vezes (seis eme
Há dois aspectos que diferenciam essas duas realidades.
O primeiro é que a Constituição dos EUA, com apenas sete artigos (mais algo como 24 seções, equivalentes a um parágrafo, e 27 emendas), fixa somente princípios gerais, enquanto a brasileira é programática, com elevado nível de detalhe, justificando mudanças com menor intervalo de tempo.
Uma explicação razoável para o fato de a Constituição dos EUA ser de princípios, com poucos artigos, é que ela foi elaborada num período histórico em que não existiam conquistas sociais, a sociedade da época lutava para consolidar os direitos civis e políticos, diferentemente da brasileira, que foi promulgada na quarta geração de direitos (civis, políticos, sociais e difusos, como ambientais, do consumidor e as políticas afirmativas ou de quotas), o que exigia uma melhor disciplina sobre uma série de direitos, especialmente os direitos humanos.
O segundo se refere ao ritmo de emendamento das duas constituições.
Para emendar a Constituição brasileira, cuja iniciativa pode partir de 1/3 dos deputados ou dos senadores, do presidente da República ou mais de metade das assembléias legislativas (pelo menos 14 de 27), exige-se a votação do texto em dois turnos, nas duas Casas do Congresso (Câmara e Senado ou Senado e Câmara, na hipótese de iniciativa de senadores), com o voto favorável de 3/5 dos deputados (308) e dos senadores (49).
Já a Constituição dos EUA, somente por iniciativa de dois terços dos membros da Câmara e do Senado ou a pedido de dois terços dos 50 estados (33 dos 50 estados), poderá ser emendada e, para a emenda entrar em vigor, necessita que seu