Plano de ensino
Orientação para a elaboração dos Planos de Ensino
1. Orientação Teórica:
Dimensão Legal: De acordo com o Artigo 13, LDB, o plano de ensino deve ser feito pelo docente.
Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:
I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
III - zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. (Grifo Nosso)
Requer conhecimento prévio do Projeto Pedagógico do Curso e das Diretrizes Institucionais (PDI...)
Instrumento que irá viabilizar o desenvolvimento da proposta pedagógica do curso, em consonância com os princípios norteadores das políticas educacionais da Instituição XYZ e com a legislação vigente para a Educação Nacional.
Documento que organiza o ensino-aprendizagem em sala de aula por registrar o que se pensa fazer (de acordo com o PPC do curso), como fazer, quando fazer, com o quê fazer e com quem fazer.
Diretriz para as ações educacionais do docente através da formalização dos diversos momentos do processo de planejamento.
Registro escrito, sistematizado e justificado das decisões tomadas pelo docente.
Auxilia na organização do tempo e materiais utilizados.
Permite uma avaliação do processo de ensino e aprendizagem.
Possibilita compreender a concepção de ensino e aprendizagem e de avaliação do docente; Pressupõe a reflexão da prática educativa.
2. Estrutura do Plano de Ensino
Identificação:
Os dados preenchidos na tabela serão baseados no Projeto Pedagógico do Curso, Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos, nome das autoridades institucionais e conforme o andamento da turma no qual o plano será