Evolução do cpc
Loren Dutra Franco
Pós Graduada latu sensu em Direito Processual Civil
Professora de Direito Civil da Faculdade de Direito Vianna Jr.
PALAVRAS-CHAVE: Evolução do Processo Civil. Origem. Grécia. Roma. Direito Processual Civil brasileiro: Ordenações. Regulamento 737. Código de Processo Civil de 1939 e Código de Processo Civil de 1973.
RESUMO: Visa o presente artigo a descrever, em exposição didática e sistemática, a evolução do direito processual civil desde as origens na Grécia até os dias atuais, com ênfase ao direito processual no Brasil. Relata brevemente a evolução científica do Direito Processual como complemento do estudo, tendo como objetivo único demonstrar a importância de tal conhecimento para uma melhor assimilação da atual situação jurídica do nosso país.
PROCESSO CIVIL- Origem e Evolução Histórica
“El que quiera hacer Derecho sin Historia, no es um jurista, ni siquiera un utopista; no traera a la vida espiritu de ordenación social conciente, sino mero desorden y destrucción.”
Teodoro Sternberg
1 - Introdução:
É inquestionável que a vida em sociedade necessita de uma normatização do comportamento humano. Foi partindo desta premissa que surgiu o direito como um conjunto de normas que regula a vida em sociedade.
Porém, necessitamos não só de uma norma, mas fundamentalmente de sua correta aplicabilidade.
Para o cumprimento desta árdua tarefa o Estado utiliza o Direito Processual, através do processo, pois é este um instrumento de atuação do direito material, capaz de solucionar um conflito de interesses estabelecidos entre as partes.
O Processo civil teve sua origem desde os tempos remotos, mas, nessa época, não havia as divisões de ramos do direito como temos atualmente e, evidentemente, os legisladores antigos não saberem ainda o que viriam a ser as normas processuais. Neste sentido aduz Câmara1, “nesta fase não se pode falar propriamente em Direito Processual, o que se faz por mera comodidade”.
1