Resenha normatização contábil: ensaio sobre sua evolução e o papel do cpc
Aline Rissardo¹
Em seu artigo Normatização Contábil: Ensaio sobre sua evolução e o papel do CPC, publicado em 2007 na Revista de Informação Contábil, os autores Eliseu Martins, Vinícius Martins e Eric Martins, tratam da constante evolução da normatização contábil. Para tanto, os autores explanam acerca das duas formas de normatização existentes no mundo e posteriormente fazem um relato do período de transição para as normas internacionais, inclusive da situação brasileira. A primeira forma é o Code Law, oriundo do Direito Romano, onde tudo é estabelecido em leis, com regras minuciosamente detalhadas. A normatização contábil é feita por órgãos do Executivo e Legislativo, ou seja, o Estado é soberano. Nos países que utilizam este modelo, o conservadorismo é constante nas demonstrações contábeis, aliado ao retrato fiel daquilo que é legalmente estabelecido. Também se destaca a importância dada aos credores na elaboração das demonstrações contábeis. Posteriormente com o surgimento do Estado tributante, surge outro usuário externo que assume papel de destaque, o fisco. A normatização contábil brasileira é um exemplo claro do sistema Code Law. Outra forma de normatização é o Commom Law, derivado do Direito Consuetudinário, onde se escreve o mínimo possível nas leis e os julgadores aplicam este mínimo em situações específicas. O Estado não interfere na normatização, que é definida por profissionais da área. A normatização é feita com base em princípios e não em normas. Também cabe destacar que o regime de competência e o princípio da essência sobre a forma são bases conceituais fortíssimas. Em muitos países que utilizam este método, o usuário principal é o investidor minoritário em ações, haja vista que o mercado de capitais é fortemente desenvolvido. Porém alguns usuários colocaram em dúvida este método, por ser ditado pelos próprios