Evolução do Processo Civil no Brasil
INTRODUÇÃO
HISTÓRICO
1.1Origem
1.2 O Processo na Grécia
1.3 O Processo Civil Romano
1.4 Processo Comum
DIREITO PROCESSUAL CIVIL BRASILEIRO
2.1 Ordenações
2.2 Regulamento 737
2.3 Código de Processo Civil de 1939
2.4 Código de Processo Civil de 1973
2.5 Evolução Legislativa
2.6 Evolução Científica REPERCUSSÃO GERAL
O PROJETO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
CONCLUSÃO
BIBLIOGRAFIA
INTRODUÇÃO
Ao longo da história do homem, desde que se organizou em sociedade, percebeu-se que era necessária uma normatização do comportamento humano. Partindo desse princípio que surgiu o direito como um conjunto de regras que garantisse a convivência social. Contudo, apenas um conjunto de normas não bastava, mas, também, e fundamentalmente, sua correta aplicabilidade. Para fazer valer estas normas, o Estado lança mão do Direito Processual, por meio do processo, instrumento de atuação do direito material, capaz de dar solução a um conflito de interesse estabelecido entre as partes. Com este breve preâmbulo, damos um salto no tempo para chegarmos ao Direito Processual Civil dos dias de hoje, onde a grande preocupação se volta para a celeridade processual, que obrigou os grandes processualistas a criarem mecanismos legais a fim de traduzir, na prática, o que talvez seja o maior anseio da sociedade moderna, qual seja, uma justiça mais rápida. Com essa linha de pensamento foi instituída a Emenda Constitucional 45/2004. Então, a inclusão do inciso LXXVIII, no rol do art. 5° da Constituição Federal, elevou a preocupação com a celeridade processual à categoria de direito fundamental. Neste sentido, todas as recentes reformas processuais, que objetivaram a inclusão de novos mecanismos, ou alteração daqueles já existentes, ganharam contornos mais expressivos.
O trabalho, ora apresentado, consiste, também, na