Emancipação
O processo de emancipação do Direito no Brasil, na verdade inicia-se na época do Brasil colônia, não procedendo à ordem natural de evolução gradual como em países adiantados culturalmente.
A situação de colônia de Portugal, fez com que, não apenas no Direito, mas com todas as outras tradições culturais, fosse implantada uma tradição cultural estranha, alienígena, bem como um sistema jurídico já adiantado, todo improvisado.
Ao contrário do que se pensa, a raiz cultural do Direito brasileiro está toda embasada na cultura lusa, que trouxe uma colaboração fundamental à nossa formação jurídica. As outras duas etnias (indígena e negra), em nada contribuíram para a formação jurídica no Brasil, diretamente falando.
Quando se fala que o processo de emancipação não seguiu a ordem natural de evolução gradual, significa que o Brasil, ou seu povo, não foi conquistado por outros povos (bárbaros, por exemplo) com cultura mais primitiva. Não foi o "vencido" que se adaptou ou aproveitou da cultura, ou parte dela, mas sim o "vencedor" (os bárbaros ao conquistarem províncias romanas na Europa pré-medieval).
Aqui no Brasil, os portugueses foram conquistadores e colonizadores, conseqüentemente, possuidores da cultura mais evoluída em relação a que aqui existia.
Com relação à cultura jurídica, o Direito português é uma evolução do Direito ibérico, com origem na dominação romana, com influências visigótica, árabe e romano justinianeu, separando-se posteriormente do sistema monárquico espanhol e, daí por diante, uma evolução independente.
Como Metrópole, Portugal transplantou para a colônia o seu sistema jurídico, ato inquestionável devido às circunstâncias, que se viu obrigada a legislar de modo diferente para dirigir e organizar o que considerava uma empresa colonial.
Efetivamente, o processo de emancipação do Direito no Brasil, inicia-se após a proclamação da independência e a criação da primeira constituição, em 1823.
Proclamada a